Antonelli defende Eletrobras em causa de 5 Bilhões

Por: Pedro Gil
Fonte: Revista Veja
A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Assusete Magalhães, negou
pedido da Eletrobras de suspensão da cobrança de juros remuneratórios de
créditos decorrentes de empréstimos que não foram convertidos em ações da
companhia, de 6% ao ano cumulados com os juros de mora (Selic). O caso
envolve recursos que eram recolhidos de forma compulsória de empresas, por
meio das tarifas de energia, para financiar investimentos da Eletrobras entre
1976 e 1993.
O imbróglio se arrasta há anos. Em 2009, o STJ decidiu que a empresa deveria
corrigir os créditos a partir daquele ano. Já a Eletrobras entende que deveria ser
cobrada só até 2005, com 4 anos de “desconto”. À época, a maioria do
colegiado entendeu pela correção até o efetivo pagamento, e a minoria, pela
data da última assembleia de conversão, realizada em 2005. Agora, a companhia
alega que houve um erro na contabilidade dos votos e a tese do advogado
Leonardo Antonelli é que ela teria sido vencedora por 6×3.
A ministra Assusete, relatora do caso, afirmou que a Eletrobras não
demonstrou claramente a lei que sustenta o pedido de suspensão dos
pagamentos “porque limitou-se a transcrever ementas” e “não demonstrou a
existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo”, por
isso a negativa da liminar. O mérito foi encaminhado para análise da Corte, em
outra discussão. Apenas no terceiro trimestre de 2021, a Eletrobras provisionou
em seus balanços a quantia de 5,3 bilhões de reais para o pagamento dos juros.